sábado, 6 de setembro de 2014

O ATO E O FATO


Brasilino Neto
CUIDADO COM CHEQUE EMPRESTADO

Vou nesta semana deixar de falar da corrupção deslavada, da política mal-preparada que estamos vendo e vivendo ante as eleições que se aproximam, sem falar dos candidatos-andorinha, que são aqueles que vêm a Caçapava somente de quatro em quatro anos, colhem nossos preciosos votos e depois voltam somente daqui a quatro anos. Uma proposta: não nos lembremos deles agora.

Vou falar esta semana de um problema que vejo no dia a dia profissional, e me chama a atenção sobremaneira, por ser sério e de graves e não raras vezes de irrecuperáveis consequências.

Trata-se da questão de empréstimos de folhas de cheques assinadas pelo correntista e entregue a amigos e familiares para que delas se valham para resolver algum problema, e que de fato resolvem os deles, mas criam sérios para as pessoas que as cederam.

O titular de uma conta bancária tem que ter ciência que ao entregar a folha de cheque assinada a terceiro, que está arcando com toda responsabilidade que o tomador assumir junto ao ser credor tanto na área civil como penal.

Isto porque o cheque não tendo fundos, pois o emprestador em geral não cumpre com aquilo que promete ao cedente, e o credor pode levar o título para protesto, o que de imediato já traz consequências, pois tem seu nome enviado para os sistemas de proteção ao crédito (SPC e SERASA), o que o impede de adquirir qualquer bem a crédito, sem a exclusão da execução civil e as penais por violação ao artigo 171 do Código Penal, que prevê o estelionato.

O cedente da folha de cheque sofrendo processo criminal, as conseqüências são graves, pois dificilmente a pessoa conseguirá ingressar em serviços públicos ou empresas particulares, pois sempre é exigido, para a admissão, os atestados de bons antecedentes, o que lhe será impossível de obter, e o que a maculará por toda vida.

Se o credor agir na área civil a situação não é diferente, pois ao ingressar em juízo a pessoa que emprestou o cheque, e disto não tirou nenhum proveito, será intimada para pagar o valor devido em cinco dias, e não pagando a lei assegura ao credor o direito de penhorar seus bens e mandá-los para leilão, para que com o resultado da venda pague o devido, além dos impedimentos que serão impostos ao titular do cheque, em obter créditos e financiamentos, inclusive na área de aquisição de casa própria.

São constrangimentos e mais constrangimentos, além do tempo que terá de despender para comparecer em audiências, das despesas e encargos que decorrem da situação.

Eis uma sugestão: avaliem, pois se a pessoa lhe pede o empréstimo de folhas de cheque é porque ela já “estourou” seus créditos e se ela não teve cuidado em preservar o próprio nome terá cuidados em fazê-lo quanto aos seus?

Portanto, cheque é como sua escova de dente, personalíssimo, somente você deve fazer uso dele.

Um comentário:

Anônimo disse...

Brasilino interessante seu artigo. Que muitos leiam.