quinta-feira, 26 de março de 2015

CÂMARA DECIDE QUE CONDICIONAL SÓ DEPOIS DE PAGAR 80% DA PENA


PARLAMENTARES LIGADOS A SEGURANÇA PÚBLICA
 LIDERARAM O PROCESSO DE VOTAÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou há pouco projeto de lei que endurece o cumprimento de penas de prisão para condenados por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo. Agora, após a lei ser sancionada, liberdade condicional somente será concedida após o cumprimento de oitenta por cento (ou 4/5) do total da condenação. 

A nova regra consta do substitututivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Ele considerou inconstitucional a proposta original do Senado, que proibia a concessão da liberdade condicional aos reincidentes nesses crimes.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradamente declarado a inconstitucionalidade de normas que proíbem, por completo, a progressividade da sanção privativa de liberdade”, afirmou, lembrando que a Corte considera que leis neste sentido atingem o princípio da individualização da pena.

O resultado da votação também foi comemorado no twitter pelo deputado e coronel PM reformado Alberto Fraga (DEM-DF), um dos maiores defensores da medida.

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